Mantida investigação contra advogado que teria se apropriado de bens de idosa
A desembargadora convocada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marilza Maynard negou liminarmente o pedido de habeas corpus em favor de advogado que teria recebido honorários além do necessário. O habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, é contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).
Marilza Maynard, relatora do caso, negou o pedido de trancamento da ação penal porque, segundo entendimento do tribunal estadual, a denúncia descreve conduta criminosa e aponta materialidade do crime e autor.
Veja na íntegra: http://j.mp/

Nenhum comentário:
Postar um comentário